domingo, 9 de maio de 2010

O que é Incorporação ?

Esta é uma contribuição do nosso amigo Diovani Santa Barbara, Advogado ,especialista em direito notarial e registral, atualmente exerce suas atividades junto ao Cartório do 1º Oficio de Registro de Imoveis de Nova Lima

INCORPORAÇAO IMOBILIÁRIA

Atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. A incorporação imobiliária é um instituto jurídico que permite a alienação ou onerarão das futuras unidades autônomas da edificação, unidades que ainda estão em fase de construção, mas que representam fração ideal de terreno. “O registro da Incorporação Imobiliária é o permissivo legal para a realização da chamada venda “na planta”“.


Entretanto, para que seja possível, proceder-se a alienação destas futuras unidades autônomas em construção, necessário que se efetue o registro da Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis competente. Uma vez registrada a Incorporação poderá o proprietário da futura unidade autônoma aliená-la ou gravá-la de ônus real.

As vantagens são inúmeras, tanto para o incorporador/proprietário como para os futuros adquirentes. As futuras unidades podem ser hipotecadas ou objeto de alienação fiduciária junto a instituições financeiras onde o incorporador deseje levantar fundos para a construção do empreendimento. Podem ainda ser registradas em nome do comprador resguardando o direito do adquirente antes mesmo da conclusão final da obra.

Ressalta-se que vender ou prometer vender futura unidade autônoma sem anteriormente proceder-se ao registro da Incorporação Imobiliária é crime contra a economia popular, previsto na lei 4591/64